O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações.
Quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.
As empresas geram e enviam mensalmente arquivos para o e-social, unificando o todo o processo. Os órgãos como Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Pevidência Social (INSS), Ministério da Fazenda, Receita Federal e Caixa Econômica consultam as informações pertinentes.
Os Sistemas de geração de eventos e transmissão devem ter como base a contabilidade da empresa integrando ao eSocial contemplando: questões fiscais, de saúde e segurança do trabalho, com base na boa gestão, capacitação e rastreabilidade. Devem ser respaldados nos demonstrativos ambientais anuais, nos controles de exposição aos riscos, nas prevenções e treinamentos, nos acompanhamentos e nos exames médicos adequados a atividade do colaborador.
Todos os empresários, profissionais de recursos humanos, medicina e segurança do trabalho, contadores, empresas de contabilidade, de assessoria fiscal e juristas. O eSocial vai atingir todas as empresas.
Veja também os portais do conhecimento relacionados as áreas de Saúde, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente:
a) Portal da áudio-dosimetria de fone, teleatendimento e entretenimento (clique aqui);
b) Portal da modelagem, do mapeamento acústico e industrial (clique aqui);
c) Portal da vibração ocupacional e ambiental, aquisição de livro (clique aqui);
d) Portal do eSocial e pareceres técnicos previdenciários (clique aqui);
e) Portal da gestão e integração de ferramentas de SSTMA (clique aqui);
f) Portal simplesmente digital: certificações digitais integrados a gestão de projetos, PMI e SGI / SSTMA (clique aqui);
g) Portal iSEGNET, maior referência de conteúdo em SSTMA no Brasil: www.isegnet.com.br;
h) Projetos acústicos, medições de desempenho e monitoramentos acústico, vibrações e emissões de gases (clique aqui);
i) Portal de soluções Hsec, termo em inglês que relaciona saúde, segurança, meio ambiente e comunidade (clique aqui).
CRONOGRAMA DE INÍCIO DO eSOCIAL EM 2018
O Comitê Gestor do eSocial anunciou nesta quarta-feira (29) o cronograma de implantação do programa, que será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país.
A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.
As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa. Mas o assessor garantiu que o foco do programa não é a penalização, mas garantir o ingresso de todo o mundo do trabalho do país no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios do país.
Além disso, Linhares destacou a importância do eSocial sobre dois aspectos: “o programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e de validade”, enfatizou.
Confira abaixo o cronograma de implantação:
Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 3 - Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador