O final de uma era e início da terceira geração de proteção social da saúde do trabalhador!
Adicionalmente às questões de proteção ambiental, os hábitos de higiene pessoal e coletiva no ambiente de trabalho são fundamentais para garantir a saúde, segurança e qualidade no ambiente de trabalho, Destacamos uma série de publicações do nosso diretor executivo, presente no perfil do linkdin relacionados as novas contribuições trabalhistas e previdenciárias..
O Seguro contra Acidentes de Trabalho, por exemplo, representado pela alíquota Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT), relacionado com a contribuição das empresas à Previdência Social para custear as aposentadorias especiais e os benefícios acidentários. Assim como o Seguro conta Acidentes de Trabalho (SAT), Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT, GILDRAT e GIIL-RAT). Já o termo RAT Ajustado refere-se a alíquota após a multiplicação pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP). E este encargo social trata-se de uma autodeclaração, ou seja, é a empresa que se enquadra em determinada alíquota e realiza os devidos recolhimentos. Embora, possa ser responsabilizada em caso de divergências. Veja esse assunto por completo em (clique aqui).
O NTEP foi implementado nos sistemas informatizados do INSS, para concessão de benefícios, em abril de 2007 e de imediato provocou uma mudança radical no perfil da concessão de auxílios-doença de natureza acidentaria: houve um incremento da ordem de 148%. Este valor permite considerar a hipótese que havia um mascaramento na notificação de acidentes e doenças do trabalho.
Veja sobre assunto relacionando questões de natureza acidentaria (nexo causal laboral e epidemiológico) e previdenciária e muito mais no artigo do INSS relacionado ao histórico e as novas tendências para a adequação das empresas:
1) HISTÓRICO DOS EVENTOS DOS AGENTES DE RISCO NA DIGITALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Os agentes químicos, físicos e biológicos listados na Tabela 23 estão sujeitos a inspeções e avaliações quantitativas para o reconhecimento e a mensuração de sua concentração ou intensidade. No campo {codAtiv} deverão ser informadas as atividades realizadas, conforme Tabela 28 –Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais. A informação é necessária pois tanto a legislação previdenciária quanto a trabalhista preveem que em alguns casos o enquadramento da insalubridade, periculosidade, ou de condições especiais de trabalho para fins de aposentadoria especial decorre do exercício de determinadas atividades e não apenas da exposição ao agente nocivo. Neste evento todos os trabalhadores da empresa serão vinculados a um ambiente descrito no evento de Tabela S-1060. Todos os riscos aos quais o trabalhador está exposto deverão ser informados.
Caso não haja exposição a risco, deverá ser informado o código 09.01.001 (Ausência de fatores de risco) da Tabela 23. As informações prestadas neste evento comporão o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do trabalhador, sendo que para o período anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST serão utilizados os procedimentos vigentes à época. As informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais devem ser registradas ainda que tal exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz. Caso a empresa forneça EPI devem ser prestadas as informações sobre o atendimento aos requisitos das NR-06 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI) e NR-09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA). Deve ser informada a descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador. As atividades deverão ser descritas com exatidão e de forma sucinta, permitindo a sua correta compreensão e delimitação.
Os riscos ergonômicos e de acidentes devem ser informados de acordo com a legislação e normas técnicas sobre o tema, seguindo as orientações que constam nas tabelas do eSOCIAL, sendo importante o registro da metodologia utilizada para levantamento dos riscos no campo. Evento S-2245 – Treinamentos e Capacitações: Serão prestadas informações sobre os treinamentos, capacitações, exercícios simulados realizados, bem como informações aos trabalhadores relativas à segurança e saúde no trabalho, conforme Tabela 29. Para facilitar a identificação da referência normativa, os dois primeiros dígitos do código correspondente se referem à Norma Regulamentadora que dispõe sobre a realização do treinamento, bem como CIPA ou designado da CIPA para aquela empresa que não são obrigadas a ter CIPA, Trabalho em Altura, Trabalho em Espaços confinado entre outros. As informações prestadas nesse evento referem-se aos treinamentos, capacitações e exercícios simulados obrigatórios de acordo com as NRs, os quais estão codificados na Tabela 29. Obs: Sendo que a efetiva declaração da empresa de que deve os adicionais de insalubridade e periculosidade será feita no evento “S-1200 – Remuneração do Trabalhador”, quando será informada a rubrica relativa a tal parcela (evento “S-1010 – Evento de Tabela de Rubricas”), bem como a declaração relativa ao adicional para o Financiamento da Aposentadoria Especial - FAE, quando informará o grau de exposição, utilizando-se dos códigos previstos na Tabela 2. O grau de exposição aqui citado não deve ser confundido com o grau de insalubridade, este último com previsão normativa expressa.
2) SEQUENCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DOS EVENTOS IMPORTANTES DO eSOCIAL
Os Laudos de Insalubridade, de Periculosidade e LTCAT deveriam estar prontos e hamonizados para o eSocial desde 2018, pois no evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador deverá ser informado se o funcionário tem direito Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial, pois se houver divergências entre o informado no evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador (Novembro 2018) e no evento S2240 – Condições Ambientais do Trabalho (Janeiro 2019), Periculosidade e Aposentadoria Especial) além da multa automática, o INSS pode entrar com ação retroativa.
Então é de suma importância estar com os laudos prontos até novembro para não haver conflito de informações o que poderá acarretar multas automáticas e ações regressivas do INSS. No eSocial a fiscalização será automática e a multa também será automática logo tudo deve ser feito o mais correto possível, todo EPI (Equipamento de Proteção Individual) tipo bota, luva, avental, japona ou seja o equipamento que serve para proteger o trabalhador do risco ambiental vem com o CA (Certificado de Aprovação) e no mesmo também vem a validade do EPI, logo quando a área de compras comprar o EPI deve observar a data de validade, pois se for informado um CA com a data de validade vencida a empresa receberá multa automática. Insalubridade, com o Laudo de Insalubridade, a Insalubridade é caracterizada quando o empregado está exposto, durante o dia a dia de trabalho, a agentes nocivos à saúde como produtos químicos, ruídos, exposição ao calor, dentre outros.
O trabalho insalubre é aquele que coloca em risco a saúde, o bem-estar e a integridade física e psíquica do funcionário. Esse tipo de exposição é regulamentado pelos artigos 189 e 192 da CLT e pela Norma Regulamentadora (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego. O funcionário que atua em condições insalubres tem direito a um adicional que varia entre 10% (Mínimo), 20% (Médio) e 40%(Máximo) do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade a que está exposto: mínimo, médio e máximo. Periculoso: Exercício de trabalho em condições periculosas previstas na legislação trabalhista. Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais definidos como perigosos na legislação. A periculosidade está relacionada ao risco de vida em que o trabalhador fica exposto para executar sua função.
Um exemplo são os colaboradores que atuam com explosivos e radioativos, segurança pessoal ou patrimonial. O trabalho em situações perigosas garante ao trabalhador um adicional de 30% incidente sobre o salário-base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado.
3) A IMPORTÂNCIA DOS LAUDOS DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
O Laudo Técnico Das Condições Do Ambiente De Trabalho é um documento que visa reportar as condições do meio ambiente de trabalho do colaborador. O LTCAT é obrigatório para todas empresas e é um programa regulamentado pela Previdência Social (INSS).
A Aposentadoria Especial é o benefício que apresenta vantagens para profissionais em funções que apresentem riscos à saúde, em comparação à Aposentadoria normal. Esses riscos existem por conta da presença de agentes nocivos em ambientes onde a atividade é exercida. Trabalhar em um ambiente que possua Vírus, fungos e bactérias de forma habitual e permanente pode causar danos à saúde. Da mesma forma, quando o ambiente de trabalho também coloca as pessoas em contato com produtos químicos específicos, ou ainda expõe demais ao calor, frio, radiação, trepidação ou ruído.
A vantagem deste tipo de aposentadoria se dá pelo menor tempo necessário de contribuição e pela inexistência de Fator Previdenciário, uma vez que não existe idade mínima exigida.
3.1) A Aposentadoria Especial é um benefício que exige os seguintes requisitos:
1. Efetiva Comprovação do exercício do trabalho em condições insalubres ou periculosas / penosa antes de 1995, hoje especifica a exposição aos agentes nocivos constantes na lei, que são QUÍMICOS, FÍSICOS ou BIOLÓGICOS por 25 anos (ou 300 contribuições mensais).
2. Carência de 180 contribuições que devem ser realizadas em dia.
3. Não é necessária idade mínima, e não é aplicado o Fator Previdenciário.
4) DESTAQUES DO E SOCIAL COMO DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ENCONTRADA
O eSocial não se trata de um programa para minimizar ou eliminar os riscos presentes no ambiente, mas serve como um documento de comprovação de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos durante o período de permanência na empresa. Este documento será usado em benefício do funcionário, pois é a partir dele que é determinada a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS.
Foram destacados a seguir apenas alguns pontos importantes do eSOCIAL que passam a a ser relacionados como fatores de riscos em ambiente de trabalho.
4.1 RISCOS ERGONÔMICOS E BIOMÉTRICOS:
Trabalho com necessidade de variação de turnos. Aplicável às situações em que o trabalhador necessita exercer sua atividade em jornadas de trabalho escalonadas que podem ter turnos variáveis entre matutino, vespertino e noturno. Tais situações devem ser reconhecidas como riscos à saúde, pelas alterações psicofisiológicas e sociais que provocam, conforme literatura técnica. Não se confunde com a mera informação da jornada de trabalho.
Insuficiência de capacitação para execução da tarefa: Aplicável às situações em que o trabalhador não participa de um plano de desenvolvimento profissional, não recebe instruções formais de trabalho, cursos ou treinamentos relacionados à sua área de atuação.
Trabalho com utilização rigorosa de metas de produção: Aplicável às situações em que o trabalhador é cobrado por metas de produtividade que não estão de acordo com a sua realidade de alcance, com conforto e segurança, seja por características pessoais ou falta de meios de produção adequado.
Trabalho remunerado por produção: Aplicável às situações em que o trabalhador recebe mais quanto maior sua produção. Trata-se de risco porque o ser humano é compelido a acelerar seu ritmo, mesmo extrapolando suas capacidades físicas e cognitivas quando é estimulado pecuniariamente, pois não tem como prever os efeitos deletérios para as estruturas corporais em médio e longo prazos.
Exigência de uso frequente de força, pressão, preensão, flexão, extensão ou torção dos segmentos corporais: Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, necessita fazer uso frequente força, pressão, preensão, flexão, extensão ou torção dos segmentos corporais.
Exposição a vibração de corpo inteiro: Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, permanece exposto a vibração de corpo inteiro por tempo prolongado.
Exposição a vibração localizada: Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, permanece exposto a vibração localizada em alguma parte do corpo por tempo prolongado, como exemplo, uso de martelete pneumático com vibração de membros superiores, principalmente punhos e mãos.
Uso frequente de escadas: Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer sua atividade, sobe ou desce escadas de qualquer natureza com frequência.
4.2 RISCO ERGONÔMICO - mobiliário – equipamento
Aplicável às situações em que o posto de trabalho não esteja adaptado às condições psicofisiológicas do trabalhador, ou não houve planejamento para o posto, utilizando-se materiais improvisados para sua montagem. Outras situações que possam ser relacionadas às questões de mobiliário e equipamentos não mencionadas acima que sejam causa de desconforto, perda de segurança e produtividade.
4.3 RISCO ERGONÔMICO – ORGANIZACIONAIS
Trabalho com necessidade de variação de turnos: Aplicável às situações em que o trabalhador necessita exercer sua atividade em jornadas de trabalho escalonadas que podem ter turnos variáveis entre matutino, vespertino e noturno.
Tais situações devem ser reconhecidas como riscos à saúde, pelas alterações psicofisiológicas e social.
Ritmo de trabalho e exigência de produtividade.
4.4 RISCO ERGONÔMICO – AMBIENTAIS ORIENTAÇÕES:
Condições de trabalho com níveis de pressão sonora fora dos parâmetros de conforto.
Condições de trabalho com índice de temperatura efetiva fora dos parâmetros de conforto.
Condições de trabalho com velocidade do ar fora dos parâmetros de conforto.
Condições de trabalho com umidade do ar fora dos parâmetros de conforto.
Condições de trabalho com Iluminação diurna inadequada.
Condições de trabalho com Iluminação noturna inadequada.
Presença de reflexos em telas, painéis, vidros, monitores ou qualquer superfície, que causem desconforto ou prejudiquem a visualização.
4.5 RISCO ERGONÔMICO - PSICOSSOCIAIS E COGNITIVOS
Trabalho em condições de difícil comunicação: Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais que, seja por arranjo físico, presença de ruído, regras rigorosas, isolamento, ou qualquer outro motivo, não permitam a transmissão de informações relevantes para a execução da tarefa e também para convívio social.
4.6 RISCOS MECÂNICO/ACIDENTES
Iluminação diurna inadequada: Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais em que a iluminação seja insuficiente para garantir a segurança, mesmo com apoio da luz natural do dia.
Iluminação noturna inadequada: Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais em que a iluminação seja insuficiente para garantir a segurança, observando-se que, à noite, a iluminação é totalmente dependente de luz artificial, portanto a avaliação é diferente da diurna.
Condições ou procedimentos que possam provocar contato com eletricidade: Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais com possibilidade de contato direto, indireto ou à distância (arco voltaico), com eletricidade.
Máquinas e equipamentos sem proteção: Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais com possibilidade de contato com partes de máquinas e equipamentos que possam causar ferimentos.
Trabalho em ambientes com risco de incêndio e explosão: Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais com possibilidade incêndio e explosão, seja pela presença de materiais inflamáveis ou explosivos ou associação de condições que favoreçam tais ocorrências.
Trabalho em ambientes com risco de queda de objetos: Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais com possibilidade de queda de objetos que possam causar ferimentos.
Mobiliário com quinas vivas, rebarbas ou elementos de fixação expostos: Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais com possibilidade de contato com quinas vivas ou quaisquer elementos ponteagudos ou com formatos que possam causar ferimentos.
Superfícies ou materiais aquecidos expostos: Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais com possibilidade de contato com superfícies ou materiais qualquer natureza aquecidos, com possibilidade de causar lesões.
Condução de veículos de qualquer natureza em vias públicas: Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em vias públicas, conduzindo-se qualquer tipo de veículo.
5) ASSOCIAÇÃO DE FATORES DE RISCO ORIENTAÇÕES DE APLICAÇÃO
Exercício de trabalho com exposição a associação de fatores de risco previstas na legislação previdenciária para fins de aposentadoria especial. Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais definidos com exposição a associação de fatores de risco na legislação.
6) AUSÊNCIA DE FATORES DE RISCO
Aplicável às situações em que o trabalhador exerça suas atividades em locais onde não foi reconhecido nenhum fator de risco. Caso não haja exposição a risco, deverá ser informado o código 09.01.001 (Ausência de fatores de risco) da Tabela 23.
Sequencia de eventos e explicações para preenchimento das tabelas do eSocial,
Continuação sobre CBO, responsabilidades e riscos: (Clique aqui).
Ref projeto: 3R+ Concretização de Projetos em SSTMA com plataforma EPM e gestão PMP com Lean Safety.